Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas
Objecto
A presente portaria procede à constituição e à definição das regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas, nos termos do disposto no artigo 466.º do Código dos Contratos Públicos.
Âmbito
Gestão
Acesso
Segurança
Informação de base
Organização da base de dados
Pesquisa de informação na base de dados
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 25 de Julho de 2008.