As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, contados da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
- a)Seis meses, para as penas de repreensão escrita;
- b)Um ano, para as penas de suspensão até 60 dias;
- c)Dois anos, para as penas de suspensão de 61 a 180 dias;
- d)Cinco anos, para as penas de demissão.