- 1 -Aceite a minuta pelo concorrente preferido, o Ministro da Saúde adjudica-lhe a gestão.
- 2 -O contrato de gestão é celebrado no prazo não superior a 30 dias, que pode ser prorrogado.
- 3 -Antes da celebração do contrato de gestão deve ser prestada caução, nos termos do artigo 52.º
Artigo 30.º — Adjudicação
Vigente desde: 29/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1994