Aprova o programa de acção para a zona vulnerável n.º 2 - área de protecção do aquífero quaternário de Aveiro. Revoga a Portaria n.º 622/98, de 28 de Agosto
Programa de acção
O presente programa de acção tem como objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição, na zona vulnerável n.º 2, constituída pela área de protecção do aquífero quaternário de Aveiro, delimitada pela EN 109, caminho de ferro Aveiro-Pampilhosa, IP 1 e caminho de ferro Sernada do Vouga-Aveiro, até à EN 109.
Época de aplicação
(ver quadro no documento original)
Aplicação de fertilizantes em solos inundados ou inundáveis
Aplicação de fertilizantes em terrenos declivosos
(ver quadro no documento original)
Aplicação de fertilizantes em terrenos adjacentes a cursos de água e a captações de água potável
Plano e balanço de fertilização
Quantidade máxima de N a aplicar às culturas
... Quilogramas de azoto por hectare
1) Forragens:
Gramíneas estremes ou consociadas (azevém x aveia) ... 80-100
Consociação (gramínea/leguminosa) ... 30-60
Leguminosas ... 0
2) Milho:
Forragem ... (ver nota 3) 180
Grão ... (ver nota 4) 130
3) Hortícolas (ao ar livre):
Abóbora ... 100
Alface ... (ver nota 5) 100
Batata ... (ver nota 6) 160
Couve-bróculo ... 200
Couve-flor ... 180
Couve-repolho ... 200
Ervilha ... 40
Fava ... 60
Feijão-verde ... 100
Pimento ... (ver nota 7) 150
Fertilizantes orgânicos
V = d x n x y
em que:
V = capacidade do reservatório;
d = número de dias de retenção do efluente, nunca inferior a 150 dias;
n = número de cabeças de gado;
y = volume de efluente diário/cabeça.
Gestão da rega
Controlo dos nitratos
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 622/98, de 28 de Agosto.
(nota 1) Atendendo a que a cultura do milho é realizada num período em que não há muitos riscos de lixiviação de nitratos pela precipitação, não se colocam grandes limites à aplicação temporal dos fertilizantes, desde que o milho preceda uma cultura de Outono-Inverno; caso contrário, é proibida a aplicação de fertilizantes orgânicos após as plantas atingirem a altura do joelho de um homem (milho-joelheiro). Deve, no entanto, seguir o estipulado no Código de Boas Práticas Agrícolas (MADRP, 1997) relativamente à gestão da rega.
(nota 2) As hortícolas em estufa têm ainda uma pequena representatividade na zona, e na fertilização predomina a fertirrigação, pelo que as adubações azotadas são menos susceptíveis de arrastamento.
(nota 3) Para uma produção de 50000 kg/ha. Para produções superiores, o acréscimo de azoto a aplicar ao milho-forrageiro é de 60 kg por 10000 kg de forragem.
(nota 4) Para uma produção de 6000 kg/ha. Por cada 2000 kg de aumento de produção, a quantidade máxima acresce 40 kg de azoto.
(nota 5) Quando a cultura é feita durante o Outono-Inverno. Durante a Primavera-Verão e desde que as produções atinjam 40 t a 50 t por hectare é permitido aplicar até 120 kg de azoto por hectare.
(nota 6) Para uma produção de 50 t por hectare.
(nota 7) Para uma produção de 40000 kg/ha. Por cada 10000 kg de aumento de produção, a quantidade máxima acresce 20 kg de azoto.
(ver modelo no documento original)