- 1 -Para a prossecução das competências previstas no artigo anterior, as alfândegas dispõem dos seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Procedimentos Aduaneiros e Fiscais;
- b)Núcleo de Informações e Fiscalização;
- c)Núcleo Jurídico;
- d)Núcleo de Gestão dos Recursos Humanos e Materiais.
- 2 -O Núcleo de Procedimentos Aduaneiros e Fiscais desenvolve as actividades necessárias ao exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -O Núcleo de Informações e Fiscalização desenvolve as actividades necessárias ao exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -O Núcleo Jurídico desenvolve as actividades necessárias ao exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo anterior.
- 5 -O Núcleo de Gestão dos Recursos Humanos e Materiais desenvolve as actividades necessárias ao exercício das competências previstas no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 23.º — Estrutura
Vigente desde: 31/08/2000
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