Consideram-se de conservação permanente os documentos com interesse histórico, científico, cultural, informativo e administrativo, em função dos factos a que se reportam ou das circunstâncias em que foram produzidos, designadamente:
- a)Documentos normativos, entendidos como sendo todos aqueles que determinam ou sugerem um procedimento a seguir;
- b)Documentos constitutivos, necessários à prova de direitos e obrigações, sua alteração ou extinção;
- c)Documentos justificativos, que, embora de teor informativo, relevam para análise dos documentos constitutivos, aos quais servem de fundamento.