O solicitador de execução informa a Câmara dos Solicitadores sobre qual a distância percorrida, sem prejuízo de posterior revisão da mesma pela Câmara, designadamente através de meio automático aprovado por regulamento.
Artigo 14.º — Verificação de distâncias
Vigente desde: 04/08/2003
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Em vigor desde 04/08/2003