É aditado o seguinte anexo à Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho, da qual passa a fazer parte integrante:
ANEXO I
Serviços essenciais para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 592/2010:
- a)Iluminação pública a cargo das Administrações Públicas;
- b)Fornecimento de água;
- c)Fornecimento de energia eléctrica;
- d)Fornecimento de gás natural;
- e)Correios e telecomunicações;
- f)Recolha e tratamento de águas residuais;
- g)Gestão de resíduos sólidos urbanos;
- h)Serviços médicos e hospitalares;
- i)Serviços directamente vinculados à defesa nacional, às forças de segurança pública, aos bombeiros, à protecção civil;
- j)Transportes de serviço público e respectivos equipamentos e instalações dedicadas à segurança do tráfego terrestre, marítimo ou aéreo.