- 1 -Em cada estabelecimento onde se realizem provas, o presidente do conselho directivo respectivo providenciará pela atribuição dos números convencionais e destacamento dos talões de identificação de cada prova, de acordo com instruções do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior.
- 2 -As provas e talões serão remetidos para os serviços centrais, de acordo com aquelas instruções.
ARTIGO 15.º — Remessa das provas realizadas
Vigente desde: 08/02/1979
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Em vigor desde 08/02/1979