Poderá prestar provas em dada disciplina o estudante regularmente matriculado no Ano Propedêutico e cujo nome figure na respectiva pauta.
ARTIGO 6.º — Quem pode prestar provas
Vigente desde: 08/02/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/1979