Os apoios previstos na presente portaria são passíveis de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicável as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Artigo 16.º — Financiamento comunitário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/03/2020
Original
Em vigor de 15/03/2020 a 26/03/2020