As candidaturas à formação deverão ser apresentadas, pessoalmente ou pelo correio, acompanhadas de todos os elementos referidos nos artigos anteriores, na sede do instituto de clínica geral da respectiva zona, no prazo máximo de 30 dias, contado da publicação a que alude o n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 13.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 26/11/1986
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Em vigor desde 26/11/1986