- 1 -No termo dos programas de formação será elaborada uma informação final, que terá em conta os elementos resultantes das avaliações permanentes e periódicas, expressa em «Com aproveitamento» ou «Sem aproveitamento».
- 2 -Apenas os médicos com informação final «Com aproveitamento» na reciclagem hospitalar podem ser admitidos à realização do exame final do internato complementar.
- 3 -O júri que elaborará a informação final terá a composição que for definida pelo conselho científico de cada instituto.
- 4 -Após a nomeação dos júris de cada instituto, estes reunir-se-ão para a definição de critérios globais e uniformes de avaliação aplicáveis a todos os formandos.
- 5 -A lista de avaliação final será afixada na sede de cada instituto, que remeterá um exemplar à Comissão Nacional dos Internatos Médicos e extracto a cada um dos serviços a que pertencerem os médicos avaliados.
Artigo 20.º — Informação final
Vigente desde: 26/11/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1986