- 1 -Cada instituto anunciará, através dos órgãos de comunicação social, a abertura de candidaturas ao programa de formação, o número de vagas, datas de apresentação dos pedidos dos interessados, elementos que devem acompanhar a mesma e demais dados com interesse para a sua apreciação.
- 2 -A fixação do número de vagas a que se refere o número anterior deverá ser aprovada pelo director-geral dos Cuidados de Saúde Primários.
Artigo 25.º — Aviso para candidatura
Vigente desde: 26/11/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1986