A competência atribuída pelo presente Regulamento aos institutos de clínica geral não prejudica a competência atribuída ao director-geral dos Cuidados de Saúde Primários prevista na Portaria n.º 505/86, de 9 de Setembro.
Artigo 5.º — Competência do director-geral dos Cuidados de Saúde Primários
Vigente desde: 26/11/1986
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Em vigor desde 26/11/1986