- 1 -As vagas para a 1.ª fase do concurso são as fixadas nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.
- 2 -As vagas para a 2.ª fase do concurso são aquelas a que se refere o artigo 43.º
- 3 -As vagas para a 3.ª fase do concurso, onde existam, são aquelas a que se refere o artigo 47.º
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 12/07/2001
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Em vigor desde 12/07/2001