Sem prejuízo das condições gerais de acesso previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, devem, à data da apresentação da candidatura:
- a)Os promotores a que se refere as alíneas a) e d) do artigo 2.º demonstrar a existência de disponibilidade financeira necessária à concretização do projecto;
- b)Os promotores a que se refere a alínea b) do artigo 2.º demonstrar que vão financiar o investimento, em pelo menos 20 %, com recurso a capitais próprios;
- c)Os promotores a que se refere a alínea c) do artigo 2.º demonstrar a existência de capacidade económica e financeira equilibrada de acordo com o anexo i.