Podem apresentar candidaturas ao presente regime as seguintes entidades:
- a)Entidades públicas, da administração central, directa ou indirecta, bem como outras entidades sujeitas a controlo público, desde que, em qualquer caso, detenham atribuições e responsabilidades na área da pesca;
- b)Organizações de produtores e outras associações do sector sem fins lucrativos;
- c)Pessoas singulares e pessoas colectivas privadas, independentemente da sua forma jurídica, bem como os agrupamentos complementares de empresas (ACE), e que tenham, em qualquer caso, actividade económica na área da pesca.