- 1 -Para efeito de concessão de apoios, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Publicação de livros, directórios, brochuras e desdobráveis;
- b)Despesas com agências de publicidade ou outros prestadores de serviços directamente envolvidos na preparação e realização das acções;
- c)Compra ou locação de espaços mediáticos, nomeadamente em feiras, salões e exposições, bem como os equipamentos indispensáveis à concretização do projecto;
- d)Criação de slogans, rótulos ou outro material de promoção necessário à realização do projecto;
- e)Despesas com pessoal contratado, externo ao promotor, aluguer de instalações e veículos necessários às acções;
- f)Despesas de deslocação e estada inerentes à realização das acções, dentro dos limites quantitativos dos subsídios de transporte e das tabelas de ajudas de custo em território nacional e no estrangeiro, adoptados para os funcionários do Estado;
- g)Auditorias de qualidade e de sistemas;
- h)Estudos de mercado;
- i)Estudos técnicos ou económicos necessários ao arranque do projecto;
- j)Custos associados às garantias exigidas pela Autoridade de Gestão no âmbito da execução do projecto.
- 2 -As despesas relativas aos investimentos previstos na alínea c) do artigo 4.º só são elegíveis a partir da data do registo da denominação em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 510/2006, do Conselho, de 20 de Março.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 31/07/2008
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Em vigor desde 31/07/2008