Emissão de moedas correntes comemorativas
Aprovação da emissão
Dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada a cunhar, no ano de 2017, duas emissões comemorativas da moeda corrente de (euro) 2,00 e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
Características e outros elementos da cunhagem
Limite das emissões
Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, em 27 de janeiro de 2017.
(ver documento original)