No prazo de 60 dias a contar da data da sua nomeação, a direcção da CTM deve submeter a homologação do conselho de administração do INFARMED o respectivo regulamento interno, do qual devem constar, em detalhe, as regras de funcionamento da CTM, incluindo as funções do presidente, vice-presidentes e coordenadores das subcomissões, e, designadamente, o seguinte:
- a)Procedimento para auscultação dos membros da CTM para efeitos da designação da direcção;
- b)Forma de convocação e de funcionamento das reuniões plenárias e sectoriais;
- c)Formas de deliberação nas reuniões, quanto à respectiva qualificação e quórum;
- d)Periodicidade das reuniões plenárias e sectoriais;
- e)Procedimentos para a designação do vice-presidente substituto do presidente nas respectivas faltas e impedimentos;
- f)Estabelecimento dos requisitos a cumprir pelo secretariado das reuniões plenárias e das subcomissões;
- g)Procedimentos para articulação funcional com a Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos Sanitários, após auscultação da mesma;
- h)Especificação das funções do secretário executivo com vista ao mais adequado cumprimento do estabelecido no artigo 6.º do presente Regulamento;
- i)Definição de regras gerais de articulação da CTM com os técnicos referidos no artigo 7.º do presente Regulamento;
- j)Caracterização das situações justificativas da agregação de peritos à CTM;
- k)Procedimentos conducentes à orientação da distribuição dos processos pelos membros da CTM;
- l)Estabelecimento do modelo com vista à realização de programas destinados, entre outros, ao estabelecimento ou adaptação de requisitos harmonizados dos procedimentos de avaliação dos processos que lhe sejam submetidos.