- 1 -A CTM funciona sob a direcção de um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, a designar pelo conselho de administração do INFARMED, de entre os seus membros, após auscultação dos mesmos.
- 2 -O presidente representa a direcção da CTM e é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes.
- 3 -Sem prejuízo das competências que lhe possam ser atribuídas pela direcção, ao presidente compete convocar e presidir às reuniões plenárias da CTM.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 07/03/1996
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Em vigor desde 07/03/1996