A presente portaria abrange os navios ou embarcações com arqueação superior a 50 000 toneladas líquidas que recorram a mecanismos de preservação ambiental do meio marinho e de redução dos efeitos das alterações climáticas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019