- 1 -As candidaturas são avaliadas por uma comissão composta por elementos do IPS, a designar pelo conselho directivo.
- 2 -Compete à comissão proceder à apreciação e selecção dos projectos no prazo de 40 dias úteis contados da data limite de apresentação das candidaturas.
Artigo 11.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 11/06/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007