As candidaturas admitidas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Concepção do projecto ou acção de acordo com os objectivos definidos no artigo 2.º e enquadramento nas áreas de intervenção previstas no artigo 3.º;
- b)Pertinência da intervenção proposta face aos objectivos definidos para o projecto ou acção;
- c)Adequação das actividades e das despesas aos objectivos do projecto ou acção;
- d)Consistência do projecto ou acção em relação à sua duração e intensidade;
- e)Inovação nos projectos e acções propostos.