- 1 -Todas as despesas a considerar no âmbito das candidaturas destinam-se exclusivamente à prossecução dos projectos ou acções e devem reger-se por princípios de boa administração, boa gestão financeira e optimização dos recursos disponíveis.
- 2 -As acções e projectos a financiar pelo IPS implicam a obrigatoriedade de pagamentos efectivos realizados pela entidade beneficiária do apoio, devidamente comprovados nos termos definidos no contrato.
- 3 -Podem ser consideradas despesas elegíveis, nomeadamente:
- a)Custos com pessoal, devendo as respectivas remunerações ter como referência a tabela remuneratória em vigor para as IPSS;
- b)Custos com formadores, devendo as respectivas remunerações ter como referência os valores do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- c)Custos com a produção e distribuição de informação, necessários ao desenvolvimento administrativo e operacional do projecto ou acção, nomeadamente material de escritório, aluguer de espaço, transportes, deslocações, material informativo em suporte físico ou multimédia.
Artigo 8.º — Elegibilidade de despesas
Vigente desde: 11/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007