A organização da Guarda Nacional Republicana encontra-se estabelecida no Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho, sendo o seu dispositivo principal o seguinte:
1 - Comando-Geral - Lisboa (Carmo).
2 - Unidades territoriais:
a) Batalhão n.º 2:
1) Comando e estado-maior - Lisboa (Paulistas);
2) Companhia de Comando e Serviços - Lisboa (Paulistas);
3) Companhia de Intervenção - Lisboa (Paulistas);
4) Companhias territoriais:
a) 1.ª companhia - Loures;
b) 2.ª companhia - Santarém;
c) 3.ª companhia - Leiria;
d) 4.ª companhia - Setúbal;
e) 5.ª companhia - Sintra;
f) 6.ª companhia - Almada;
b) Batalhão n.º 3:
1) Comando e estado-maior - Évora;
2) Companhia de Comando e Serviços - Évora;
3) Companhia de Intervenção - Évora;
4) Companhias territoriais:
a) 1.ª companhia - Faro;
b) 2.ª companhia - Beja;
c) 3.ª companhia - Évora;
d) 4.ª companhia - Portalegre;
c) Batalhão n.º 4:
1) Comando e estado-maior - Porto (Carmo);
2) Companhia de Comando e Serviços - Porto (Carmo);
3) Esquadrão a cavalo - Porto (Carmo);
4) Agrupamento operacional - Porto (Bela Vista);
5) Companhias territoriais:
a) 3.ª companhia - Braga;
b) 4.ª companhia - Porto (Carmo);
c) 5.ª companhia - Viana do Castelo;
d) 6.ª companhia - Vila Real;
e) 7.ª companhia - Bragança;
d) Batalhão n.º 5:
1) Comando e estado-maior - Coimbra;
2) Companhia de Comando e Serviços - Coimbra;
3) Companhia de Intervenção - Coimbra;
4) Companhias territoriais:
a) 1.ª companhia - Viseu;
b) 2.ª companhia - Aveiro;
c) 3.ª companhia - Coimbra;
d) 4.ª companhia - Guarda;
e) 5.ª companhia - Castelo Branco;
f) 6.ª companhia - São João da Madeira.
3 - Unidades de reserva:
a) Batalhão n.º 1:
1) Comando e estado-maior - Lisboa (Santa Bárbara);
2) Companhia de Comando e Serviços - idem;
3) 1.ª Companhia de Manutenção de Ordem - idem;
4) 2.ª Companhia de Manutenção de Ordem - idem;
5) Companhias de guarnição:
a) 1.ª companhia - Lisboa (Estrela);
b) 2.ª companhia - Lisboa [Beato (a extinguir)];
c) 3.ª companhia - Lisboa [Lóios (a extinguir)];
b) Regimento de Cavalaria:
1) Comando e estado-maior - Lisboa [Cabeço de Bola (provisório)];
2) Esquadrão de comando e serviços - Lisboa (Cabeço de Bola);
3) Grupo motoblindado - idem:
a) 1.º esquadrão - idem;
b) 2.º esquadrão - idem;
4) Grupo de esquadrões a cavalo - idem;
a) 3.º esquadrão - Lisboa (Braço de Prata);
b) 4.º esquadrão - Lisboa (Ajuda).
4 - Unidade especial:
Brigada de Trânsito:
a) Comando e estado-maior - Fogueteiro [provisoriamente em Lisboa (Janelas Verdes)];
b) Companhia de Comando e Serviços - Lisboa (Janelas Verdes);
c) Grupo de acção de conjunto - idem;
d) Grupo de instrução - idem (actualmente na Costa da Caparica);
e) Grupo Regional de Trânsito n.º 2 - idem:
1) Destacamento de Trânsito n.º 21 - idem;
2) Destacamento de Trânsito n.º 22 - Santarém;
3) Destacamento de Trânsito n.º 23 - Leiria;
4) Destacamento de Trânsito n.º 24 - Setúbal;
f) Grupo Regional de Trânsito n.º 3 - Évora:
1) Destacamento de Trânsito n.º 31 - Faro;
2) Destacamento de Trânsito n.º 32 - Beja;
3) Destacamento de Trânsito n.º 33 - Évora;
4) Destacamento de Trânsito n.º 34 - Portalegre;
g) Grupo Regional de Trânsito n.º 4 - Porto (Carmo):
1) Destacamento de Trânsito n.º 43 - Braga;
2) Destacamento de Trânsito n.º 44 - Porto (Carmo);
3) Destacamento de Trânsito n.º 45 - Viana do Castelo;
4) Destacamento de Trânsito n.º 46 - Vila Real;
5) Destacamento de Trânsito n.º 47 - Bragança;
h) Grupo Regional de Trânsito n.º 5 - Coimbra:
1) Destacamento de Trânsito n.º 51 - Viseu;
2) Destacamento de Trânsito n.º 52 - Aveiro;
3) Destacamento de Trânsito n.º 53 - Coimbra;
4) Destacamento de Trânsito n.º 54 - Guarda;
5) Destacamento de Trânsito n.º 55 - Castelo Branco.
5 - Unidade de instrução:
Centro de Instrução:
a) Comando e estado-maior - Alcochete [provisoriamente em Lisboa (Ajuda)];
b) Companhia de Comando e Serviços - idem;
c) Agrupamento de instrução - idem.