No cumprimento da missão, as forças da Guarda regem-se pelos seguintes princípios de actuação:
1.º Respeito absoluto pelos preceitos legais contidos na Constituição da República e demais legislação em vigor;
2.º Obediência rigorosa às ordens e determinações dadas nos termos da lei, por via hierárquica;
3.º Relacionamento adequado com os cidadãos, usando de correcção e boa conduta sempre que seja solicitado o seu auxílio ou informação no domínio das suas atribuições;
4.º Prevenção eficaz e firme das acções ilegais em termos de infundir o sentimento de segurança nos cidadãos e de confiança na acção da Guarda;
5.º Utilização prioritária, em caso de alteração de ordem pública, de meios de persuasão e de diálogo com os cidadãos de preferência a quaisquer medidas de coacção;
6.º Uso de meios coercivos adequados à reposição da legalidade e manutenção do princípio da autoridade apenas quando se mostrem indispensáveis e estejam esgotados os meios de dissuasão referidos no número anterior;
7.º Firmeza, rapidez e oportunidade na intervenção sempre que esta se revele necessária;
8.º Utilização da arma individual só quando comprovadamente corra perigo a vida do militar, de um seu camarada ou de um cidadão;
9.º Disponibilidade e prontidão na actuação como agente de autoridade, mesmo quando fora do período normal de serviço;
10.º Toda a actuação da Guarda é feita à luz do seu lema «Pela lei e pela grei».