- 1 -São materiais em carga à unidade os que são aumentados oficialmente à unidade e que, em regra, provêm de fornecimento efectuado pelos escalões superiores, que prescrevem as condições de utilização, as instruções de conservação e os procedimentos de controle; em cada compartimento do quartel deve existir relação do material em carga que nele se encontra.
- 2 -Para administrar os materiais, o comandante da unidade é coadjuvado por dois órgãos:
- a)O estado-maior, quanto ao estudo e ao planeamento, incluindo, num e noutro, os cálculos de necessidades, as diligências de, aquisição e as normas de utilização;
- b)A subunidade de serviços, em tudo que diga respeito ao registo e controle dos materiais recebidos.
- 3 -O comandante da companhia de comando e serviços dispõe para o efeito dos elementos que o quadro orgânico lhe atribuir e tem por incumbência:
- a)Organizar o serviço de escrituração das cargas;
- b)Promover a distribuição dos materiais, de acordo com as instruções do comando;
- c)Fiscalizar as existências e o acondicionamento dos materiais em depósito;
- d)Dar andamento aos autos relativos ao material, de acordo com as instruções técnicas em vigor;
- e)Controlar as recepções e evacuações do material;
- f)Promover, de acordo com as instruções do comando, a execução das medidas de segurança e manutenção relativas ao material.
ARTIGO 107.º — (Materiais em carga)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985