- 1 -Nas cerimónias comemorativas do dia da unidade deve observar-se, no mínimo, o seguinte programa:
- a)Toque de alvorada pela fanfarra ou charanga, ou terno de corneteiros ou clarins;
- b)Içar da Bandeira Nacional, à hora estabelecida e segundo as normas regulamentares;
- c)Formatura geral com Estandarte Nacional, estandarte da unidade e guiões das subunidades;
- d)Leitura da mensagem do comandante-geral, quando houver;
- e)Alocução pelo comandante da unidade ou oficial por si designado, donde se destaque a exaltação da história da respectiva unidade;
- f)Imposição de condecorações aos militares galardoados;
- g)Festival desportivo-militar, caso existam condições locais, que evidencie a proficiência do pessoal da unidade;
- h)Abertura do quartel às visitas sempre que possível.
- 2 -Os militares da unidade não enquadrados fazem uso de grande uniforme e os enquadrados do uniforme estabelecido para guardas de honra.
- 3 -Para a prestação de honras à entidade que preside à cerimónia deve observar-se o seguinte:
- a)Se a cerimónia for realizada em local público, presta honras a própria formatura, já postada, devendo, para isso, esta ser organizada e de efectivo idêntico ou superior à que a entidade tem direito de acordo com o Regulamento de Continências e Honras Militares;
- b)Se a cerimónia se realizar no interior de quartel, são prestadas honras militares no exterior, por força de efectivo e de acordo com o Regulamento de Continências e Honras Militares.
- 4 -Em todos os quartéis da unidade realiza-se, no mínimo, uma formatura geral para a leitura da mensagem do comandante-geral, se houver, e do respectivo comandante, devendo esta cerimónia ter início, sempre que possível, à hora a que se iniciar a comemoração principal.
- 5 -Todos os quartéis da unidade devem ser iluminados, desde que haja condições para tal.
- 6 -Sempre que possível, realiza-se, na localidade onde se efectuarem as cerimónias principais, um concerto pela banda de música, espectáculo este que pode incluir grupos musicais da unidade e ou de outras.
- 7 -A organização das cerimónias é da responsabilidade da unidade que festeja o seu dia, com o apoio do Comando-Geral.
- 8 -Com a necessária antecedência, mínimo de 2 meses, a unidade apresenta um projecto de programa da cerimónia, do qual devem constar horários, sequência dos diferentes assuntos que constituem o programa, entidades a convidar e outros pormenores de interesse, que é submetido a apreciação e despacho do comandante-geral.
ARTIGO 124.º — (Comemorações do dia da unidade)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985