- 1 -Para serviço a designar por escala o critério de prioridade da nomeação é o seguinte:
1.º Serviço de justiça;
2.º Júri de exames;
3.º Serviço exterior, pela seguinte ordem: diligência, guarda de guarnição, guarda de honra, ronda e patrulha;
4.º Instrução;
5.º Serviço interior, pela seguinte ordem: guarda de polícia, piquete, dia à unidade, dia à subunidade, plantões e faxinas;
- a)O serviço que envolver comando de força prefere sempre ao que o não tenha;
- b)O serviço de duração igual ou superior a 24 horas prefere sempre a todo o de menor duração;
- c)O serviço determinado por um comando tem preferência sobre o determinado por um comando seu subordinado.
- 2 -A nomeação para qualquer serviço de escala deve ser feita no dia anterior ao da sua execução, recair nos que estejam na situação de prontos no mapa diário e tenham maior folga do serviço a nomear ou em igualdade de folga, de menor graduação ou antiguidade.
- 3 -Qualquer militar graduado que não haja prestado serviço na unidade há menos de 1 ano, apesar de pronto no mapa diário, só deverá ser considerado nessa situação, para efeitos de serviço de escala individual, no 6.º dia da sua apresentação na unidade, sem prejuízo da folga mínima da respectiva escala.
- 4 -A nomeação feita para qualquer serviço não evita que o indivíduo nomeado o seja novamente para outro que for requisitado, depois da nomeação para o primeiro quando o segundo tenha preferência e o primeiro não tenha tido começo de execução.
- 5 -Todo o serviço determinado é considerado feito quando tiver começo de execução; como tal é considerado o render da parada da guarda, para o serviço interno, e a saída do quartel, para o serviço exterior.
- 6 -O serviço desempenhado por subunidade ou fracção é registado nas escalas aos indivíduos que o desempenharam como se tivessem sido nomeados individualmente.
ARTIGO 27.º — (Nomeação de pessoal para o serviço)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985