- 1 -Quando algum militar tiver de desempenhar serviços especiais, no todo ou em parte, incompatíveis com os de escala, o comandante pede dispensá-lo, de um ou mais destes serviços, publicando no ordem a sua deliberação.
- 2 -O pessoal impedido ou dispensado do serviço pode ser nomeado para qualquer serviço de escala quando o comandante da unidade o julgar absolutamente necessário.
- 3 -Nas subunidades deve proceder-se de forma idêntica.
ARTIGO 29.º — (Dispensas de serviço)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985