- 1 -O documento base para a escrituração dos documentos referentes às viaturas automóveis e ao controle de consumos é o boletim de serviço; o órgão de transportes responsabiliza-se pela sua rigorosa escrituração e cuida do seu arquivo, de modo a facilitar qualquer consulta futura.
- 2 -Cada viatura tem um cadastro próprio, que é escriturado com base nos boletins sob a orientação do militar responsável pelos transportes; a inspecção à escrituração dos cadastros processa-se de acordo com as instruções da chefia do serviço de material e sempre que o comandante da unidade o entender.
- 3 -O órgão de transportes da unidade escritura os dados estatísticos que forem reconhecidos como necessários, quer pelo próprio comando quer pelos órgãos técnicos do escalão superior.
ARTIGO 68.º — (Registos e controle)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985