- 1 -Os comandantes ou chefes de órgãos do comando e estado-maior das unidades têm os deveres específicos que lhes advêm das missões conferidas ao respectivo órgão, os deveres gerais impostos por este e outros regulamentos e ainda mais os seguintes:
- a)Colaborar no estudo e planeamento dos assuntos da sua responsabilidade e elaborar informações e pareceres sobre os mesmos, com vista a facilitar as decisões superiores;
- b)Dirigir e fiscalizar a actividade do pessoal seu colaborador e subordinado no serviço;
- c)Providenciar no sentido da correcta utilização, conservação e segurança do material em carga;
- d)Quantificar todos os aspectos da actividade do seu âmbito a fim de se obter dados estatísticos, gráficos e indicadores que permitam uma gestão dos recursos da unidade mais adequada no aspecto custo/eficácia;
- e)Orientar a classificação e arrumação da correspondência e outros documentos cujo arquivo seja da sua responsabilidade;
- f)Redigir ou mandar elaborar a correspondência a expedir, de acordo com directivas ou despacho superior, e submetê-la a assinatura, conforme as prescrições em vigor.
- 2 -Ao oficial chefe da secretaria da unidade compete:
- a)Coadjuvar o comandante e o 2.º comandante nos diferentes serviços da unidade, executando as ordens que deles receber;
- b)Redigir, sob a orientação do comando, a ordem de serviço e apresentá-la, à hora determinada, à assinatura do comandante, devendo, logo que pronta e depois de obtida a autorização deste, mandar fazer a respectiva distribuição;
- c)Escriturar ou fazer escriturar as escalas de pessoal do serviço à unidade;
- d)Abrir a correspondência oficial não classificada, promover o seu registo e, depois de ter sido vista pelo comandante ou seu delegado, distribuí-la pelos diferentes serviços, mediante protocolo;
- e)Encaminhar a correspondência classificada de acordo com o que estiver estabelecido;
- f)Controlar a movimentação do pessoal, e bem assim as ordens de marcha, devendo, neste caso, ordenar a passagem das respectivas guias e, quando se justifique, as requisições de transporte;
- g)Controlar a recepção e distribuição às subunidades da correspondência particular, fazendo registar previamente a que se relacionar com valores ou urgências;
- h)Escriturar ou fazer escriturar, sob a sua vigilância, os registos de matrícula e de alterações do pessoal e animais;
- i)Passar a assinar, sempre que para isso esteja autorizado pelo comandante, todas as certidões dos livros e documentos a seu cargo, quando requeridas pelos interessados, submetendo-as ao visto daquele;
- j)Examinar e conferir a escrituração feita pelos amanuenses;
- l)Desempenhar as funções de secretário da junta de saúde da unidade.
ARTIGO 7.º — (Dos comandantes ou chefes de órgãos do comando e estado-maior da unidade)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985