- 1 -As patrulhas são em regra compostas de duas praças, podendo, em casos particulares, ter efectivo superior:
- a)A praça mais graduada ou antiga é o comandante da patrulha, que dirige o serviço, seguindo o itinerário que lhe foi indicado e cumprindo as instruções que recebeu; é, para todos os efeitos, considerado comandante de força pública e deve ter em especial atenção o atavio e compostura das praças durante o serviço, sendo, em todos os casos, o primeiro responsável pelas faltas de disciplina que se observem quando não tenha empregado os meios necessários para as fazer cessar;
- b)A praça mais graduada ou antiga a seguir ao comandante denomina-se «imediato da patrulha».
- 2 -As praças de cavalaria agrupam-se com as de infantaria no serviço de patrulha, quando se torne necessário, mas sem prejuízo do serviço a cavalo e do tratamento das suas montadas.
ARTIGO 20.º — (Composição das patrulhas)
Vigente desde: 25/09/1985
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