Na época estival, e principalmente nos fins-de-semana e feriados, torna-se necessário, mesmo à custa de outras missões, reforçar o patrulhamento das regiões do litoral, com incidência particular nos locais de estacionamento de viaturas e habitações mais isoladas, a fim de prevenir roubos e outros crimes, devido à maior afluência de pessoas; os comandos das unidades tomam as medidas adequadas que podem incluir o deslocamento de pessoal de outras áreas sempre que os efectivos existentes naquelas sejam insuficientes.
ARTIGO 44.º — (Policiamento de praias)
Vigente desde: 25/09/1985
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