Quando, durante o policiamento, as patrulhas facilmente possam encontrar os proprietários, administradores, caseiros ou rendeiros das propriedades, pedem informações, tomando nota de quaisquer abusos ou violências que mais frequentemente se verifiquem e das circunstâncias em que se praticam, a fim de que os comandantes dos postos, com estas e outras informações, possam detalhar o serviço de forma mais proveitosa e eficaz.
ARTIGO 48.º — (Procedimentos que visem melhorar a eficácia do policiamento)
Vigente desde: 25/09/1985
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