Na vigilância e prevenção contra incêndios, especialmente na época normal de fogos em que a economia nacional é mais significativamente prejudicada pela quantidade de incêndios que se verifica em florestas e searas, os efectivos da Guarda, na sua generalidade e os dos postos em especial, devem:
- a)Atribuir especial prioridade à vigilância das áreas florestais e de searas, procurando detectar princípios de incêndio;
- b)Manter sob especial observação elementos suspeitos que apareçam em áreas florestais e searas, actuando sobre eles ao menor indício de intenção criminosa;
- c)Aplicar nas missões de vigilância patrulhamentos a cavalo e autotransportados;
- d)Estabelecer estreitos contactos com as populações incitando-as a organizarem-se na defesa de florestas e searas por medidas simples de vigilância e solicitando que estabeleçam ligação com os efectivos da Guarda ao menor sinal de presença de elementos suspeitos;
- e)Colaborar com as autoridades interessadas, nomeadamente o Serviço Nacional de Protecção Civil, na articulação de todas as medidas necessárias;
- f)Participar, com todos os meios à disposição, nas medidas que sejam estabelecidas;
- g)Comunicar ao comando imediato todos os esquemas de actuação autónoma e de colaboração e todos os acontecimentos ou actuações salientes que sejam verificados;
- h)Actuar em conformidade com a lei desde que se verifique existência de grupos de populares armados sob pretexto de vigilância de florestas ou searas;
- i)Sensibilizar e mentalizar as populações para a limpeza das suas matas.