- 1 -As certidões e os certificados são requeridos aos comandantes das unidades onde estão arquivados os documentos afins ou onde existe conhecimento do que se requer.
- 2 -Quando se trate de texto integral do documento, o interessado requer que lhe seja passado certificado do que constar do tal documento; quando se trate apenas de qualquer assentamento, o interessado requer que lhe seja passada certidão do referido assentamento.
- 3 -As certidões e os certificados são passados pela entidade subordinada, responsável pelo órgão onde se encontram os elementos necessários; são feitos em papel selado, devendo observar-se o que constar da lei geral sobre o imposto do selo.
- 4 -Nestes documentos deve constar:
- a)No cabeçalho, pela sequência seguinte:
Unidade;
Designação do documento;
Fim a que se destina;
Nome, posto e função do signatário;
Determinação que o ordena;
- b)No texto, deve ser feita a transcrição ou a declaração requerida;
- c)O fecho, que é constituído pelo termo de encerramento e assinatura, deve ter o formulário seguinte:
E por ser verdade, passo (mandei passar) o (a) presente ... que ... vai por mim assinado e autenticado (com o visto de ...) com o selo branco;
Ser datado, com indicação do quartel ou órgão onde é feito e assinado logo abaixo;
- d)No canto superior direito o visto da entidade que determinou a sua passagem sob o selo branco respectivo.
- a)No cabeçalho, pela sequência seguinte:
ARTIGO 19.º — (Certidões e certificados)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985