- 1 -Os autos relativos a justiça e disciplina são tratados em legislação própria.
- 2 -Os autos relativos a outros actos são, como regra, constituídos por:
- a)Capa com indicação da unidade e assunto a que se refere;
- b)Despacho ou cópia do despacho que determina a realização do acto;
- c)Documento base para a elaboração do auto (relação, guia, etc.);
- d)Acta relativa aos trabalhos realizados.
- 3 -Todos os elementos nomeados no despacho assinam a acta e rubricam as restantes folhas do auto.
ARTIGO 20.º — (Autos)
Vigente desde: 25/09/1985
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