- 1 -O edital é a forma de comunicação com o público; é remetido à autoridade administrativa, nos exemplares julgados necessários, a fim de ser afixado nos lugares públicos do costume.
- 2 -A autoridade administrativa deve devolver um ou mais exemplares com a certidão de afixação ou intimação passada no verso.
ARTIGO 21.º — (Edital)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985