- 1 -As fichas individuais que compõem o ficheiro de pessoal são de modelo normalizado e visam reunir em documento rápido e de fácil manuseamento elementos essenciais à administração.
- 2 -A ficha individual contém casas e espaços para escriturar, entre outros, os seguintes dados:
- a)Elementos de identificação;
- b)Alterações;
- c)Endereço dos familiares a contactar em caso de necessidade.
- 3 -Cada ficha constitui documento privativo da unidade ou órgão que a elabora e é encerrada quando o elemento a que respeita for abatido ao efectivo.
- 4 -No início de cada ano são entregues no arquivo primário as fichas individuais encerradas durante o ano anterior.
ARTIGO 23.º — (Fichas individuais)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985