- 1 -A parte da guarda é o documento pelo qual o comandante da guarda dá parte da maneira como decorreu o serviço.
- 2 -O impresso utilizado para este documento permite inscrever os seguintes elementos;
- a)No cabeçalho:
Indicação da unidade;
Localização da guarda;
Período que cobre;
Visto, no canto superior direito;
- b)No corpo:
Localização dos postos;
Constituição da guarda;
Quadriculado para inscrição da execução do serviço;
Conferência das cargas;
Estado das dependências e da área à responsabilidade da guarda;
Relação dos presos;
Ocorrências extraordinárias;
- c)No fecho:
Confirmação do comandante da guarda que entra quanto a conferência de cargas, estado da dependência e da área e relação dos presos;
Assinatura do comandante da guarda.
- a)No cabeçalho:
ARTIGO 33.º — (Parte da guarda)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985