- 1 -Em cada unidade deve existir um arquivo primário (arquivo geral único), na dependência da secretaria do comando.
- 2 -Neste arquivo são concentrados todos os documentos que já não sejam necessários nas diferentes secretarias, fazendo-se nele o tratamento da documentação; os documentos e processos devem estar reunidos segundo o classificador geral, em pastas e maços e, em cada um deles, dispostos, numerados e relacionados segundo a ordem cronológica.
- 3 -O arquivo primário deve estar organizado de modo a possibilitar uma fácil e rápida consulta dos processos.
- 4 -Os documentos só devem permanecer no arquivo primário enquanto tiverem interesse administrativo, isto é, enquanto a consulta a que forem sujeitos justificar a sua presença.
ARTIGO 48.º — (Arquivo primário)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985