- 1 -Os indicativos dos diferentes cursos e especialidades são os seguintes:
- a)Curso geral de estado-maior;
- b)Curso complementar de estado-maior. - Os oficiais habilitados com qualquer destes cursos usarão os indicativos das figuras 95 e 96 na gola, acima do emblema da arma, bordados a ouro no dólman GNR e de latão dourado no dólman n.º 2 e no blusão;
- c)Curso de aperfeiçoamento de educação física. - Os oficiais habilitados com este curso usarão o indicativo da figura 97 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro;
- d)Curso de aperfeiçoamento de equitação. - Os oficiais habilitados com este curso usarão o indicativo da figura 98 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro;
- e)Curso de aperfeiçoamento de esgrima. - Os oficiais habilitados com este curso usarão o indicativo da figura 99 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro;
- f)Curso de instrutor de educação física militar. - Os oficiais e sargentos habilitados com este curso usarão o indicativo da figura 100 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro para oficiais e a prata para sargentos;
- g)Cursos de instrutor e monitor de equitação. - Os oficiais e sargentos habilitados com estes cursos usarão o indicativo da figura 101 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro para instrutores e a prata para monitores;
- h)Curso de instrutor de esgrima. - Os oficiais e sargentos habilitados com este curso usarão o indicativo da figura 102 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro para oficiais e a prata para sargentos;
- i)Cursos de instrutor e monitor de equitação da GNR. - Os oficiais e sargentos habilitados com estes cursos usarão o indicativo da figura 103 na manga esquerda do dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro para instrutores e a prata para monitores.
O indicativo tem as seguintes características:
É bordado sobre fazenda preta em forma de escudo;
A fazenda terá a largura de 5,7 cm na parte superior e 6,7 cm de altura e o escudo 4,7 cm x 5,6 cm;
No centro leva a cabeça de um cavalo, com chicote de volteio com o cabo para baixo e uma espada com o copo para baixo e o gume voltado para cima, que cruzarão por debaixo da referida cabeça;
O cabo do chicote é bordado a 1,5 cm da orla esquerda e o seu extremo a 1,4 cm do vértice superior direito do escudo e a correia a sair à ponta do mesmo cabo;
O copo da espada é bordado a 6 mm da orla dourada direita e a ponta da mesma a 1,4 cm do vértice superior esquerdo do escudo;
A cabeça do cavalo assenta a meio do chicote e da espada, ficando a orelha direita encostada ao gume da espada e a esquerda a 1,3 cm da parte superior do escudo;
A parte anterior superior do pescoço fica a 2 cm do fundo do escudo e a 1,9 cm da orla direita;
A boca do cavalo fica a 1,4 cm da orla esquerda do escudo e encostada ao cabo do chicote;
- j)Cursos de instrutores e monitores de cinotecnia da GNR. - Os oficiais e sargentos habilitados com estes cursos usarão o indicativo da figura 104 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro para instrutores e a prata para monitores.
O indicativo tem as seguintes características:
É bordado sobre fazenda preta, com cercadura de 2 mm de largura;
Tem a largura de 4,7 cm e a altura de 5,6 cm;
As partes superior e laterais serão direitas e a parte inferior arredondada;
Acompanhando a parte inferior da cercadura, à distância de 2 mm, levará palmas com 3,7 cm de comprimento e 5 mm de largura e entrelaçadas na base;
Centrada, em relação às partes superior e laterais da cercadura e às palmas, levará a cabeça de um cão da raça «cão de pastor alemão» virada para a esquerda, com a boca aberta e a língua de fora;
A língua é bordada a vermelho e o olho e a ponta do focinho são bordados a preto;
A ponta da orelha esquerda do cão fica a 3 mm da cercadura superior e a 1,4 cm da cercadura lateral direita;
A ponta do focinho fica a 8 mm da cercadura lateral esquerda;
A parte anterior inferior do pescoço fica a 1,3 cm da cercadura inferior; a parte posterior inferior fica a 8 mm da cercadura lateral direita;
- l)Especialidade de cinotecnia. - As praças habilitadas com esta especialidade usarão o indicativo da figura 105 na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a amarelo-dourado.
O indicativo tem as seguintes características:
É do mesmo pano e dimensões do dos instrutores e monitores;
A cabeça do cão é do mesmo tamanho da do indicativo para instrutores e monitores, mas centrada em relação a toda a cercadura;
A ponta da orelha esquerda do cão fica a 9 mm da cercadura superior e a 1,4 cm da cercadura lateral direita;
A ponta do focinho fica a 8 mm da cercadura lateral esquerda;
A parte anterior inferior do pescoço fica a 9 mm da cercadura inferior; a parte posterior inferior do pescoço fica a 8 mm da cercadura lateral direita;
A língua, o olho e a ponta do focinho são bordados de forma igual à indicada para o indicativo dos instrutores e monitores;
- m)Carros de combate. - Os militares habilitados com esta especialidade usarão o indicativo da figura 106 no lado direito do peito acima da pestana do bolso superior do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro para oficiais e sargentos e de latão dourado para praças;
- n)Comandos. - Os militares habilitados com esta especialidade usarão o indicativo da figura 107 no lado direito do peito sobre o bolso superior do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, em esmalte;
- o)Operações especiais. - Os militares habilitados com esta especialidade usarão o indicativo da figura 108 no lado direito do peito acima da pestana do bolso superior do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, em bronze;
- p)Cursos de pára-quedismo. - Os militares que serviram na Força Aérea como pára-quedistas usarão o indicativo da figura 109 no lado direito do peito acima da pestana do bolso superior do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, bordado a ouro;
- q)Outros cursos e especialidades adquiridos nas Forças Armadas portuguesas e cursos e especialidades frequentados ou adquiridos no estrangeiro. - Os indicativos correspondentes só podem ser usados depois de expressamente autorizados pelo general comandante-geral.
Usam-se no lado direito do peito, acima da pestana do bolso superior do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão.
- 2 -Os indicativos de funções e outros não incluídos no número anterior são os seguintes:
- a)Chefe do estado-maior do Comando-Geral da Guarda. - O chefe do estado-maior usará o indicativo da figura 110, constituído por cordões de fio de ouro e agulhetas de metal dourado, pendentes do ombro direito do dólman GNR;
- b)Ajudante de campo do general comandante-geral. - Os oficiais no desempenho destas funções usarão o indicativo da figura 111, constituído por cordões de fio de ouro tecidos com retrós azul-ferrete e agulhetas de metal dourado, pendentes do ombro esquerdo do dólman GNR.
Com o uniforme n.º 2 e com o capote os cordões são substituídos por um braçal de pano de 12 cm de largura, sendo 10 cm de pano verde circundado superior e inferiormente com 1 cm de pano vermelho; ao centro do pano verde é bordado a ouro o monograma «GNR», com cerca de 7 cm de altura e 4,5 cm de largura;
- c)Tempo de serviço de campanha (fig. 112). - Todos os militares que tomaram ou tomarem parte em campanha usam por cada comissão de serviço:
Oficiais e sargentos - um trancelim de ouro;
Praças - um galão de tecido de lã da cor das divisas.
Estes indicativos têm 5 mm de largura e 5 cm de comprimento e são colocados em diagonal 5 cm abaixo da costura do ombro na folha exterior da manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão.
Havendo mais de um trancelim ou galão, eles serão distanciados entre si de 2 mm;
- d)Feridos em combate. - Os militares feridos em combate usam por cada ferimento averbado nos seus documentos de matrícula um trancelim de ouro de 3 mm de largura e 5 cm de comprimento colocado na manga esquerda do dólman GNR, dólman n.º 2 e blusão, na direcção do comprimento da manga e a meio do antebraço, conforme a figura 113.
Havendo mais de um trancelim, eles serão distanciados entre si de 2 mm.
ARTIGO 33.º — (Descrição dos indicativos)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985