- 1 -A decisão final compete:
- a)Ao gestor para as candidaturas relativas a projectos de investimento com uma despesa elegível inferior a (euro) 2 500 000;
- b)Ao membro do Governo responsável pelo sector das pescas para as candidaturas relativas aos restantes projectos.
- 2 -As candidaturas são decididas no prazo máximo de 50 dias a contar do último dia de cada período para a sua apresentação, considerando-se aquele prazo interrompido sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.
- 3 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., adiante designado por IFAP, notifica o promotor, no prazo de 10 dias após o seu conhecimento, da decisão final de concessão do apoio, remetendo o contrato para assinatura ou informando o local onde o mesmo pode ser assinado.
Artigo 12.º — Decisão e contratação
Vigente desde: 01/08/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2008