- 1 -Perdem o ano os alunos com classificação final inferior a 10 valores em instrução de corpo de alunos ou inferior a 8 valores em instrução militar geral e os que obtenham no grupo III média anual inferior a 10 valores.
- 2 -A perda de ano implica sempre para o aluno em causa a anulação das classificações eventualmente obtidas no mesmo ano lectivo em instrução de corpo de alunos e instrução militar geral.
Artigo 46.º — (Efeitos das classificação de formação militar)
Vigente desde: 24/07/1982
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Em vigor desde 24/07/1982