- 1 -Os militares técnicos do serviço de saúde têm os direitos constantes dos estatutos da Guarda Fiscal.
- 2 -Os civis técnicos do serviço de saúde têm direito a 30 dias de licença de férias remuneradas em cada ano.
ARTIGO 11.º — (Direitos)
Vigente desde: 18/09/1984
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Em vigor desde 18/09/1984