- 1 -A dispensa do serviço por doença faz com que o doente fique na situação de convalescença.
- 2 -A convalescença é gozada na residência do doente, podendo ser gozada noutro local quando autorizado pelo comandante da unidade, que levará em conta o parecer ou proposta fundamentada do clínico.
ARTIGO 20.º — (Convalescença)
Vigente desde: 18/09/1984
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