- 1 -O pessoal na efectividade de serviço, com alta da enfermaria ou do hospital, deve ser acompanhado do título de alta respectivo, que será entregue na secretaria da sua unidade ou subunidade.
- 2 -Esse pessoal só poderá gozar até um máximo de 15 dias de convalescença, quando lhe sejam arbitrados por aqueles estabelecimentos de assistência. Para além desse período, terá de ser submetido a observação da junta da saúde da respectiva unidade imediatamente após a alta.
ARTIGO 25.º — (Alta do hospital)
Vigente desde: 18/09/1984
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Em vigor desde 18/09/1984